Concessão BR-393: Supremo Tribunal Federal concede liminar parcial favorável à K-Infra
03/07/2025
(Foto: Reprodução) De acordo com o STF, liminar se restringe à finalização do cálculo de indenização à concessionária K-Infra. No entanto, rodovia permanece sob responsabilidade do DNIT. Pedágio em Paraíba do Sul
Valber Matias/TV Rio Sul
O Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar parcial favorável à K-Infra na quinta-feira (3). A decisão inicial é referente ao processo em que a empresa contesta o encerramento antecipado do contrato de concessão da BR-393 (Rodovia Lúcio Meira).
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Inicialmente, a K-Infra havia informado que o STF tinha determinado o retorno imediato da concessionária na gestão das operações da rodovia. No entanto, a liminar parcial concedida pelo poder judiciário não alterou a decisão referente à concessão da BR-393 (entenda abaixo). A informação foi corrigida às 11h desta sexta-feira (4).
No processo, a K-Infra alegou que foi retirada da administração da rodovia sem que o valor da indenização pelos investimentos feitos tivesse sido previamente calculado, o que violaria o devido processo legal.
Na liminar, o ministro Gilmar Mendes não anulou a decisão do governo federal de encerrar o contrato, mas determinou que o cálculo da indenização devida à K-Infra deve ser feito antes da conclusão do processo de transição da rodovia para um novo operador e que a falta dessa apuração prévia pode impedir uma avaliação correta dos bens reversíveis (como ambulâncias, equipamentos e estruturas) e comprometer tanto o direito de defesa da concessionária quanto o bom planejamento do serviço.
De acordo com o Ministério dos Transportes, o "trecho segue sob gestão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), conforme já estabelecido, e sem cobrança de pedágio".
Ainda segundo o órgão, "o entendimento da ANTT e do Ministério dos Transportes é de que a liminar se restringe à finalização do cálculo de indenização à concessionária K-Infra, sem qualquer efeito sobre a extinção do direito de exploração do trecho rodoviário já declarada".
Ao g1, a K-Infra disse que emitiu um oficio ao DNIT, ANTT e MT e aguarda retorno dos órgãos oficiais.
O DNIT, ANTT e o Ministério dos Transportes se pronunciaram. Confira as notas na íntegra no final desta reportagem.
Entenda o caso
Governo encerra concessão da BR-393 e retoma controle da rodovia
O Governo Federal encerrou no dia 10 de junho a concessão da K-Infra com a BR-393. O trecho passou a ser temporariamente administrado pelo DNIT até a realização de um novo leilão.
Segundo o Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a decisão foi tomada após o resultado de um processo de caducidade, que identificou uma série de descumprimentos contratuais, falhas estruturais, atrasos em obras e deficiência na manutenção da rodovia.
Na ocasião, a K-Infra, responsável pela rodovia desde 2018, se manifestou, nesta terça-feira, e informou que a empresa foi obrigada a desocupar todas as instalações operacionais da BR-393 às 6h30, incluindo praças de pedágio, bases operacionais e unidades de atendimento ao usuário.
A concessionária informou ainda na época que as falhas apontadas pela ANTT ocorreram, em sua maioria, no período anterior à sua gestão, entre 2014 e 2018. A empresa afirma ainda ter apresentado, em 2023, um plano de modernização de R$ 1,6 bilhão ao Ministério dos Transportes, que não obteve resposta oficial.
Notas na íntegra:
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
"A decisão do Supremo Tribunal Federal não modifica o cenário de caducidade do contrato da Rodovia do Aço (BR-393/RJ), já declarada por meio do Decreto Presidencial nº 12.479, com base em sucessivos descumprimentos contratuais comprovados em processo administrativo regular realizado pela ANTT. A gestão do trecho permanece sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), conforme já estabelecido, e sem cobrança de pedágio.
O entendimento da ANTT e do Ministério dos Transportes é de que a liminar se restringe à finalização do cálculo de indenização à concessionária K-Infra, sem qualquer efeito sobre a extinção do direito de exploração do trecho rodoviário já declarada.
Tão logo seja formalmente intimada, a Advocacia-Geral da União (AGU) tomará as medidas cabíveis para resguardar a legalidade da decisão de caducidade."
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
"O DNIT informa que tão logo seja intimado da decisão, reunirá subsídios técnicos e adotará as providências legais cabíveis à espécie."
Ministério dos Transportes (MT)
" A decisão do Supremo Tribunal Federal não modifica o cenário de caducidade do contrato da Rodovia do Aço (BR-393/RJ), já declarada por meio do Decreto Presidencial nº 12.479, com base em sucessivos descumprimentos contratuais comprovados em processo administrativo regular realizado pela ANTT. A gestão do trecho permanece sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), conforme já estabelecido, e sem cobrança de pedágio.
O entendimento da ANTT e do Ministério dos Transportes é de que a liminar se restringe à finalização do cálculo de indenização à concessionária K-Infra, sem qualquer efeito sobre a extinção do direito de exploração do trecho rodoviário já declarada.
Tão logo seja formalmente intimada, a Advocacia-Geral da União (AGU) tomará as medidas cabíveis para resguardar a legalidade da decisão de caducidade".
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